Resolução CFM 2.454/2026: o que já mudou no seu consultório.
A resolução que disciplina o uso de inteligência artificial na medicina foi publicada no Diário Oficial em 27 de fevereiro de 2026, com prazo de 180 dias. Está em vigor desde 26 de agosto de 2026.
Se você usa transcrição de consulta, resumo automático de prontuário, triagem por robô de WhatsApp ou qualquer apoio de IA no atendimento, essa resolução é sobre a sua rotina, e não sobre um futuro distante.
A leitura mais útil dela é esta: o CFM não proibiu IA na medicina. Ele estabeleceu que a decisão continua sendo do médico, e que o uso precisa ficar rastreável. Quase tudo que a resolução exige é registro e transparência, não abstinência.
O que a resolução exige de você
Cinco deveres concentram a maior parte do impacto prático no consultório.
Informar o paciente
O paciente tem o direito de ser informado, de forma clara e acessível, sempre que houver uso de inteligência artificial no cuidado dele. O dever aperta quando a IA influencia diagnóstico ou decisão terapêutica.
Aceitar a recusa
O paciente pode recusar, de forma informada, o uso de IA no atendimento, no diagnóstico ou no tratamento dele. Isso significa que a recusa precisa ter um caminho prático, e não apenas uma menção em política.
Registrar o uso no prontuário
O uso de sistemas de IA como apoio à decisão médica deve constar no prontuário. Na prática, é preciso conseguir distinguir depois o que foi produzido com apoio de IA do que não foi.
Analisar criticamente o que a IA sugere
A recomendação automática precisa ser confrontada com o quadro clínico real. O uso acrítico ou automático pode configurar infração ética, especialmente diante de dano decorrente de falha previsível ou de supervisão ausente.
Nunca delegar a comunicação à IA
É vedado delegar a sistemas de inteligência artificial a comunicação de diagnósticos, prognósticos ou decisões terapêuticas. Quem comunica é o médico, e a decisão final é dele em todos os casos.
A resolução também estabelece critérios de classificação dos sistemas de IA por nível de risco, em quatro faixas: baixo, médio, alto e inaceitável. E prevê governança interna para instituições de saúde, incluindo, quando aplicável, comissão de IA e telemedicina sob coordenação médica.
O que ela não exige, e onde muita gente está errando.
Já circula a leitura de que a resolução criaria um termo de consentimento específico para uso de IA, um documento novo a mais para o paciente assinar em toda consulta. Não é o que está escrito.
O que a resolução estabelece é dever de informação e direito de recusa. Consentimento específico aparece associado a uso experimental, que é outra situação. A diferença não é de detalhe: um TCLE novo é um documento; informar e permitir recusar é um comportamento, que precisa estar no fluxo do atendimento e ficar registrado.
Vale conferir isso com o jurídico da sua clínica antes de comprar qualquer solução vendida como "o TCLE de IA que o CFM passou a exigir".
Onde isso pega, na prática
O ponto cego mais comum não está no software clínico. Está na IA informal, aquela que entrou na clínica sem passar por nenhuma decisão formal: o robô que responde o WhatsApp e faz triagem, o aplicativo de transcrição que alguém instalou no celular, a ferramenta que resume o caso antes da consulta.
Essas ferramentas normalmente não informam o paciente, não oferecem caminho de recusa, não registram nada no prontuário e, em alguns casos, comunicam diretamente com o paciente. São quatro dos cinco deveres acima, em uma ferramenta só.
Se isso ainda não foi feito na sua clínica, vale um inventário honesto agora: liste tudo que usa IA na sua operação, inclusive o que não parece software médico.
O que fazer agora
- check_circle Levantar toda IA em uso na clínica, incluindo canais de atendimento e ferramentas pessoais da equipe.
- check_circle Definir como o paciente será informado, e em que momento da jornada isso acontece.
- check_circle Criar um caminho real de recusa, e definir o que muda no atendimento quando ele recusa.
- check_circle Garantir que o prontuário permita identificar o que teve apoio de IA.
- check_circle Revisar se alguma ferramenta comunica diagnóstico, prognóstico ou conduta diretamente ao paciente, e desligar.
- check_circle Levar a lista ao jurídico da clínica, junto com a classificação de risco de cada sistema.
A obrigação é sua. Os artefatos podem já estar prontos.
Nenhum software fica em conformidade no seu lugar: a resolução fala com o médico e com a instituição, não com o fornecedor. O que um sistema pode fazer é entregar de fábrica o que você precisaria montar à mão.
- psychologyConteúdo clínico de origem humanaA IA da Medisigh extrai, organiza e resume o que já foi dito ou escrito. Ela não acrescenta informação que ninguém produziu.
- drawPassa por você antes de virar registroO que a IA produz entra em uma fila, gera documento e segue para a sua revisão e a sua assinatura.
- visibility_offA IA não fala com o pacienteNenhum resultado de IA é comunicado diretamente a ele. Quem comunica é você.
- history_eduRastro no prontuárioO que foi produzido com apoio de IA entra identificado como tal na linha do tempo do paciente.
- privacy_tipConsentimento com efeito técnicoO consentimento do paciente na Medisigh bloqueia acesso de fato, e não apenas declara intenção em política de privacidade.
Como você vai informar o paciente, em que momento, e o que acontece na sua clínica quando ele recusa, continua sendo decisão sua e da sua assessoria jurídica. O sistema sustenta a decisão, não a substitui.
Este texto é informativo e não constitui parecer jurídico. A Resolução CFM nº 2.454/2026 foi publicada no Diário Oficial da União em 27 de fevereiro de 2026, com vigência 180 dias após a publicação. Consulte o texto integral no portal do Conselho Federal de Medicina e submeta qualquer decisão de conformidade à assessoria jurídica da sua clínica.